Emenda garante ensino gratuito em fundação associada à Uemg
Comissão sugere alterações a projeto que trata da absorção, pela universidade, de fundações de ensino superior.
25/06/2013 - 17:10Com a apresentação de mais três emendas, uma delas assegurando o caráter gratuito do ensino oferecido pelas fundações educacionais a partir de sua absorção pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovou, na tarde desta terça-feira (25/6/13), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.948/13, do governador. O projeto trata da absorção, pela Uemg, de fundações de ensino superior e já tinha recebido parecer favorável nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação, Ciência e Tecnologia.
O parecer do relator, deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), é pela aprovação do projeto aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, e com a incorporação de mais três emendas, as de nºs 6, 7 e 8, além das cinco anteriormente apresentadas pela Comissão de Educação. Além de garantir o ensino gratuito por intermédio da emenda nº 7, a proposta apresentada pela Comissão de Administração Pública faculta também aos alunos com pendências financeiras nas fundações educacionais o direito à renegociação dos débitos para regularização da matrícula, em prazo a ser estipulado pela Uemg, e mediante comprovação. A medida está contida na emenda nº 8. Finalmente, a emenda nº 6 garante que os alunos regularmente matriculados em fundação associada ficam automaticamente transferidos para a Uemg na data da publicação do decreto que declarar absorvida a entidade.
Segundo a justificativa do relator, ao formular as três emendas, a Comissão de Administração Pública levou em consideração que as modificações propostas pela CCJ e pela Comissão de Educação aprimoraram o projeto tanto em seu aspecto jurídico quanto de mérito, mas o texto carecia, ainda assim, de maior detalhamento na explicitação do caráter gratuito do ensino a partir da edição do decreto de absorção e no tocante à situação dos alunos que, “em vista do oneroso valor das mensalidades, encontram-se com alguma pendência financeira”, o que foi contemplado pelas emendas 7 e 8. Quanto à emenda nº 6, seu objetivo é garantir que as alterações propostas no parecer guardem coerência com o restante do projeto.
O parecer frisa, ainda, que o impacto financeiro e orçamentário decorrente das medidas previstas no projeto, bem como a adequação da proposição à Lei de Responsabilidade Fiscal, serão analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.