Incentivo a contratação de menor infrator passa em comissão
Projeto recebeu parecer favorável de 2º turno e está pronto para análise do Plenário.
11/06/2013 - 13:43O projeto de lei que garante postos de trabalho para egressos do sistema socioeducativo, com o objetivo de contribuir para o processo de reinserção social de adolescentes em conflito com a lei, recebeu parecer de 2º turno favorável na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Em reunião na manhã desta terça-feira (11/6/13), o relator, deputado Leonardo Moreira (PSDB), opinou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.100/11 na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações. O autor da matéria é o atual secretário de Estado de Turismo, Agostinho Patrus Filho (PV). O projeto segue agora para análise do Plenário em 2º turno.
Da forma aprovada em 1º turno, o projeto passa a acrescentar parágrafo único ao artigo 1º da Lei 18.401, de 2009, que beneficia com subvenção econômica as pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional de Minas Gerais.
Em seu relatório, o deputado Leonardo Moreira argumentou que o projeto é de fundamental importância para a política estadual de segurança pública e para a garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes. “O projeto, na forma em que foi aprovado no 1º turno, busca contribuir para a ressocialização de adolescentes autores de atos infracionais por meio da concessão de subvenção econômica às empresas privadas que contratarem egressos do sistema socioeducativo do Estado”, afirmou.
O texto aprovado em 1º turno determina que a contratação desses adolescentes deve observar as normas contidas na Lei 18.401, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Proteção para agentes socioeducativos
Também recebeu parecer favorável de 2º turno o PL 1.353/11, do deputado Durval Ângelo (PT), que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).
Na forma em que foi aprovada em 1º turno, a proposição incluiu os agentes de segurança socioeducativos como beneficiários da proteção e auxílio do Estado. Outra alteração foi a supressão do programa governamental e do conselho deliberativo originalmente previstos, objeto de óbices jurídicos.
Ainda de acordo com o texto aprovado em 1º turno, na implementação da lei competirá ao poder público, ouvida a sociedade, decidir sobre os pedidos de proteção, auxílio e assistência, especificando os seus tipos; celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução das referidas medidas; divulgar os objetivos desta lei entre os servidores públicos e militares; assegurar o sigilo das providências e das informações referentes aos casos examinados.
O projeto considera como situações passíveis da proteção do Estado aquelas em que o servidor é vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial ou judicial ou por ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial. Além disso, o projeto, cuja abrangência se estende aos familiares dos servidores ameaçados, prevê medidas concretas a serem tomadas pelo poder público e mecanismos de acompanhamento e controle da aplicação da lei pela sociedade.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado da reunião.