Mudança na Lei de Incentivo à Cultura é aprovada em 2º turno
Objetivo é reduzir contrapartida de patrocinadores para ampliar número de empresas que apoiam projetos culturais.
07/05/2013 - 20:16 - Atualizado em 19/07/2013 - 16:29O Projeto de Lei (PL) 1.631/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que faz modificações na Lei de Incentivo à Cultura, foi aprovado em 2º turno durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (7/5/13). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado André Quintão (PT) e apreciada sem parecer em função de acordo do Colégio de Líderes.
O texto aprovado eleva os percentuais de renúncia fiscal para o patrocínio de projetos culturais no Estado entre 2013 e 2016. Esse percentual passa a ser de 99% para as pequenas empresas, 97% para as médias e 95% para as grandes. Isso significa que a contrapartida para os projetos patrocinados será de 1% para as pequenas empresas, 3% para as médias e 5% para as grandes. Após esse período, volta a vigorar a regra anterior, que fixa em 80% o percentual de renúncia fiscal.
A redução da contrapartida exigida dos patrocinadores tem o objetivo de ampliar a participação de empresas no incentivo à cultura do Estado, sobretudo as de menor porte. Por outro lado, a manutenção da contrapartida da empresa, mesmo que reduzida, tem o objetivo de garantir maior comprometimento por parte dos incentivadores em relação aos projetos culturais apoiados.
Na forma em que foi aprovado, o projeto também inclui entre as áreas culturais passíveis de serem beneficiadas o patrimônio material, inclusive arquitetônico, paisagístico e arqueológico, e a gastronomia considerada patrimônio imaterial. Além disso, prevê a avaliação, após três anos, do resultado das alterações promovidas. Essa avaliação deverá ser feita pelo Poder Executivo em articulação com a ALMG, os municípios e a sociedade civil. Com a aprovação da emenda nº 1, foi alterado o prazo de vigência dos novos percentuais de renúncia fiscal, que se encerra em 2016. Pela redação do substitutivo nº 1, esse prazo se encerraria em 2019.
Tropeirismo - Os deputados aprovaram ainda o PL 2.573/11, que confere à cidade de Itabira (Região Central) o título de Capital Estadual do Tropeirismo. A proposição determina, ainda, que cabe ao Executivo realizar estudos e tomar as providências necessárias para a efetivação da titularidade do município. Segundo o deputado Gustavo Valadares (PSD), autor do projeto, Itabira foi rota de tropeiros que se dirigiam de Ouro Preto a Diamantina. O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno.
Sessões de cinema mais baratas
Em 1º turno, foi aprovado o PL 257/11, do deputado Elismar Prado (PT), que tem o objetivo de facilitar o acesso dos alunos das escolas estaduais ao cinema. O texto original propõe a celebração de convênios entre o Estado e as salas de cinema com o objetivo de reduzir os preços dos ingressos e oferecer sessões para os estudantes agendadas previamente.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Conforme o texto aprovado, o incentivo ao acesso dos estudantes a sessões de cinema e teatro será incluído entre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração e execução dos programas destinados a alunos e professores. Isso é feito por meio de alteração na Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a Política Cultural do Estado.
O PL 257/11 agora retorna à Comissão de Educação para receber parecer de 2º turno.