Plenário aprova mudança em carga horária de professores
Proposição foi votado em 2º turno, durante Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (18).
18/12/2012 - 13:12O Projeto de Lei (PL) 3.461/12, que altera carreira de professores do ciclo básico, foi aprovado pelo Plenário, em 2º turno. De autoria do governador do Estado, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 (novo texto) que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária apresentou ao vencido (texto na forma aprovada pelo Plenário em 1º turno). A matéria altera a Lei 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, e a Lei 15.301, de 2004, que institui as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
O texto votado em Plenário inclui o parágrafo 3º no artigo 34 da Lei 15.293, retornando com a ampliação da carga horária de professor. Esta ampliação será feita mediante requerimento e anuência da Secretaria de Educação e deve ser feita dentro do mesmo conteúdo da titularização na qual o professor é habilitado.
O texto faz mudanças, também, no artigo 35 da referida lei. No parágrafo 1º, foi incluída a expressão “no ano letivo”. Este parágrafo trata das condições para o professor acrescentar horas-aula, quando ele não tem carga completa de 24 horas-aula. Ainda no artigo 35, parágrafo 1º, foram alterados os incisos I e II e suas respectivas alíneas "a". As alterações foram feitas para esclarecer as condições em que ocorrerá a extensão de carga horária, sem modificar conteúdo.
No artigo 35, há modificações, ainda, no inciso IV do parágrafo 7º, acrescentando a expressão “nas hipóteses dos incisos II e III do parágrafo 1º”. O parágrafo 7º trata das situações que fazem cessar a extensão carga horária. O acréscimo explicita que a cessação da extensão será apenas nos casos de extensões de jornada opcional e permitida.
Entenda o projeto – O Projeto de Lei muda a composição da carga horária dos professores com jornada de 24 horas semanais. Determina que um terço dessa jornada (8 horas) será destinada a atividades extraclasse, e o restante (16 horas) para a docência. Atualmente apenas um quarto da jornada (6 horas) é destinado a reuniões e outras atribuições e atividades específicas do cargo. Essas atividades, nos termos do projeto, compreendem as atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões. O objetivo central é adaptar a legislação estadual à Lei Federal 11.738, de 2008, que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos.
O professor de educação básica que não estiver no exercício da docência, que exercer suas atividades no apoio ao funcionamento da biblioteca ou nos núcleos de tecnologias educacionais (NTEs), cumprirá 24 horas semanais no exercício dessas atividades, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua lotação na forma de regulamento. Caso não haja aulas suficientes na escola em exercício, o professor também deverá complementar a carga horária em outra escola.
O projeto ainda cria o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC), além de prever a possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria e assegurar sua percepção no período de férias regulamentares. Assegura também a aplicação dos dispositivos da nova lei ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 2007. O projeto garante a irredutibilidade da carga horária integrada após dez anos de exercício de extensão de jornada, salvo nos casos de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor.
O PL prevê, também, a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 para os professores de educação básica, e 1º de fevereiro de 2013 para os professores de educação básica da Polícia Militar.