Gustavo Corrêa (ao centro) foi o relator e propôs novo texto ao projeto, o que foi acatado pela comissão

Proposição sobre carreiras da educação recebe parecer

Substitutivo nº 2 foi apresentado pela Comissão de Administração Pública.

05/12/2012 - 18:50

fO Projeto de Lei (PL) 3.461/12, que trata da carreira dos profissionais de educação, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (5/12/12). Em reunião anterior, o relator e presidente da comissão, deputado Gustavo Corrêa (DEM) havia concedido vista de seu parecer, favorável à matéria na forma do substitutivo nº 2. 

De autoria do Governador, o PL 3.461/12 altera a Lei 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, e a Lei 15.301, também de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social. O objetivo central é adaptar a legislação estadual a uma norma federal que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Para isso, o PL institui o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC).

Atualmente, três quartos da jornada (18 horas) são destinados à docência, e um quarto da jornada (6 horas) é destinado a reuniões e outras atividades específicas do cargo. O projeto passa a destinar dois terços da jornada (16 horas) à docência e um terço da jornada (8 horas) às atividades extraclasse. Além disso, a proposta especifica o modo como serão cumpridas as atividades extraclasse.

Mudanças – Na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta recebeu o substitutivo nº 1, que aprimorou o texto. Mas a Comissão de Administração Pública realizou, em outubro, audiência pública para discutir o projeto, o que motivou novas mudanças. O substitutivo nº 2 torna facultativa a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelos novos adicionais (AEJ e AEC). O texto possibilita ainda a integração da média decenal das horas trabalhadas em regime de extensão de jornada à carga horária do professor, assim como a integração proporcional da carga horária estendida aos proventos.

Essas alterações implicam nova redação de diversos dispositivos do projeto para atingir também professores lotados nos quadros da Polícia Militar (Defesa Social). Outras alterações foram feitas para aprimorar a técnica legislativa.

Consulte o resultado da reunião.