Adiadas votações de pareceres na Administração Pública
Deputados pedem vista de projetos sobre carreiras na educação e sobre cargos no Ministério Público.
04/12/2012 - 18:26Ficou para esta quarta-feira (5/12/12) a votação dos pareceres de 1º turno aos Projetos de Lei (PLs) 3.461/12 e 3.587/12 na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em reunião nesta terça-feira (4), as duas proposições receberam pareceres favoráveis do relator e presidente, deputado Gustavo Corrêa (DEM). Nos dois casos, porém, houve pedido de vista, dos deputados Rogério Correia (PT) e Adalclever Lopes (PMDB), respectivamente.
De autoria do Governador, o PL 3.461/12 altera a Lei 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, e a Lei 15.301, também de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social. O objetivo central é adaptar a legislação estadual à norma federal que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Para isso, é instituído o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC).
Atualmente, três quartos da jornada (18 horas) são destinados à docência, e um quarto da jornada (6 horas) é destinado a reuniões e outras atividades específicas do cargo. O projeto passa a destinar dois terços da jornada (16 horas) à docência e um terço da jornada (8 horas) às atividades extraclasse. Além disso, a proposta especifica o modo como serão cumpridas as atividades extraclasse. Na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta recebeu o substitutivo nº 1, que aprimorou o texto.
A Comissão de Administração Pública, no entanto, realizou audiência pública para discutir o projeto, no último dia 31 de outubro, o que motivou novas mudanças. O relator, Gustavo Corrêa, apresentou o substitutivo nº 2, aprovado pela comissão. Ele torna facultativa a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração oriunda de extensão de jornada e exigência curricular. O novo texto possibilita ainda a integração da média decenal das horas trabalhadas em regime de extensão de jornada à carga horária do professor, assim como a integração proporcional da carga horária estendida aos proventos.
Essas alterações implicam nova redação de diversos dispositivos do projeto para atingir também professores lotados nos quadros da Polícia Militar (Defesa Social). Outras alterações foram feitas para aprimorar a técnica legislativa.
Pendências – Ao pedir vista do parecer, o deputado Rogério Correia argumentou que dois pontos estão em desacordo com as reivindicações dos professores. Quanto à jornada suplementar, segundo ele, o Governo exige quatro horas semanais na escola, enquanto os profissionais querem duas horas. A outra pendência diz respeito ao que o deputado chamou de “congelamento” da carreira até 2015. “Isso foi votado na lei que instituiu o subsídio e tem repercussão para o resto da vida do professor”, avaliou.
Criação de cargos no MP é criticada por parlamentares
O outro projeto cujo parecer foi concedido em vista, o PL 3.587/12, é de autoria do procurador-geral de Justiça e trata da criação de 32 cargos comissionados no Ministério Público. O objetivo, segundo o MP, é prover pessoal para o núcleo de negociação de conflitos ambientais e as promotorias de Justiça instaladas nas comarcas localizadas na região Norte de Minas e nas comarcas-sedes de municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado. O relator opinou pela aprovação na forma original.
Conforme demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro enviado à ALMG pelo Ministério Público, a projeção anual das despesas será de R$ 1.159.746,00, montante que correrá por conta das dotações orçamentárias do MP, respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator observa que, embora os cargos comissionados não dependam de aprovação prévia em concurso, alguns deles são de provimento limitado, devendo ser ocupados apenas por servidores efetivos. Os demais são de livre nomeação.
Adalclever Lopes pediu vista do parecer justificando a necessidade de se discutir melhor a proposição. Já o deputado Sargento Rodrigues afirmou que se o Ministério Público quer trabalhar como a Assembleia Legislativa, com cargos comissionados, seus integrantes devem disputar eleições. “Eles só têm prerrogativas”, criticou. De acordo com o parlamentar, por ocasião da votação da Lei Orgânica do MP, a tentativa de criação de cargos de recrutamento amplo já havia sido derrotada, mas retorna agora. “É a farra do MP”, concluiu.
Rogério Correia ponderou que o PL 3.587/12 tem duas partes: uma cria cargos para a Coordenação de Inclusão e Mobilização Social (Cimos), que cuidará de questões ambientais e sociais em regiões como o Norte de Minas. Esses cargos seriam de provimento limitado a efetivos. “Mas o MP, se aproveitando disso, incluiu vários cargos de recrutamento amplo para sua sede, em BH”, afirmou Correia. O petista sugeriu que o projeto seja desmembrado, para que a comissão aprove apenas a criação dos cargos do Cimos.