Aprovado projeto que muda alíquota patronal da previdência
Plenário da Assembleia aprovou também proposta que altera Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes).
11/07/2012 - 17:49O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 2º turno, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (11/7/12), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/12. A proposição do governador aumenta a alíquota da contribuição do Estado referente aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/01, de 11% para 22%, com efeitos retroativos a 1º/1/12. Todos os 45 deputados presentes votaram favoravelmente à matéria, aprovada da forma como passou em 1º turno (forma do vencido).
O PLC altera o artigo 28 da Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado. Em 1º turno, foram suprimidos dispositivos que já constam do artigo 28 da Lei Complementar 64, além de adaptar o texto à técnica legislativa. Mantém, ainda, as mudanças da alíquota previstas originalmente na proposição e preserva a determinação, já prevista na lei, de que a partir de 1º/1/13, a contrapartida patronal será de 19% referente aos segurados que ingressaram no serviço público estadual após 31/12/01.
Plenário aprova em 1º turno alteração do Findes
Além desse projeto, foi aprovado, mas em 1º turno,o Projeto de Lei (PL) 2.920/12, também do governador, com a emenda nº 1, que havia sido apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. A matéria altera a Lei 15.981, de 2006, que trata do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes), para autorizar o Executivo a outorgar garantia real em projeto de interesse do Estado.
Já a emenda nº 1 deixa claro que, nas hipóteses excepcionais, reconhecidas pelo grupo coordenador do fundo, e com a aprovação do secretário de Estado de Fazenda, ficará assegurado ao beneficiário o direito de compensação entre o crédito a que fizer jus no âmbito do Findes e seus débitos com o Estado, ou seja, a compensação referida não é de qualquer crédito do beneficiário.
A garantia de que trata o projeto poderá ser caução, penhor de ativos, fiança bancária e outros, precedida de autorização do secretário de Fazenda. Pode ocorrer, em casos excepcionais, a instituição, pelo Estado, a favor do beneficiário, de um seguro de garantias contratuais. O grupo coordenador do fundo poderá ainda assegurar o direito de compensação com beneficiário entre os créditos a que fizer jus e seus débitos para com o Estado, podendo ser estendida a compensação, inclusive aos débitos de empresa coligada, controlada ou controladora. Esses casos devem ser reconhecidos por unanimidade pelo Grupo Coordenador do Fundo e aprovados pelo secretário. As garantias descritas e, se for o caso, o seguro e a compensação aplicam-se também ao Fundos de Incentivo à Industrialização (Find) e de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest), previstos na Lei 15.981, de 2006.
Ainda na reunião, foram aprovados pelo Plenário 18 requerimentos solicitando providências a órgãos públicos e entidades.