PL favorece perito judicial nomeado para justiça gratuita
Comissão aprova parecer que estende a perito nomeado os direitos de advogado nomeado para atender réu pobre.
05/06/2012 - 16:05Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (5/6/12), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.135/11. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto estende ao perito judicial nomeado pelo juiz os mesmos honorários e direitos já garantidos ao advogado não defensor público, nomeado em feitos amparados pela justiça gratuita. A matéria foi relatada pelo deputado Fred Costa (PHS).
Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto altera a Lei 13.166, de 1999, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado não defensor público, nomeado para atender réu pobre. Além de obrigar o Estado a estender ao perito judicial nomeado os mesmos honorários pagos ao advogado, não defensor público, nas condições descritas no artigo 1° da Lei 13.166, a mudança proposta também assegura ao perito judicial prévia indenização pelas diligências realizadas em feitos amparados pela justiça gratuita. Os valores dos honorários serão fixados na forma de regulamento.
O PL 1.135/11 é resultante do desarquivamento do Projeto de Lei 2.794/08, examinado na legislatura passada pela CCJ. Na ocasião, o PL recebeu parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Por não haver alterações constitucionais que justifiquem novo exame da matéria, a CCJ manteve o entendimento anterior.