Assembleia ratifica redução de ICMS para cinco segmentos
Também foram aprovados pareceres a mensagens que preveem benefícios a outros dez setores.
30/05/2012 - 19:27A Assembleia Legislativa de Minas Gerais ratificou, nesta quarta-feira (30/5/12), a concessão de benefícios sobre o ICMS para quatro segmentos econômicos que atuam no Estado. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, conclusivamente, os projetos de resolução, acatando mensagens anteriores enviadas pelo governador Antonio Anastasia. Na mesma reunião, a comissão aprovou pareceres sobre outras dez mensagens enviadas pelo Executivo para beneficiar outros setores. A pedido do deputado Antônio Júlio (PMDB), foi concedida vista à Mensagem 229/12, que dispõe sobre o regime especial para o segmento de produção de biocombustíveis.
Todas as proposições foram aprovadas, em turno único, conforme os respectivos substitutivos, que adequaram os textos das proposições e identificaram o alcance das resoluções de forma mais abrangente. O Projeto de Resolução (PRE) 2.989/12 ratifica o regime especial de tributação concedido à indústria de couros, peles e assemelhados, a fim de compensar benefício adotado pelo Estado do Rio de Janeiro. O relator foi o deputado Doutor Viana (DEM).
O PRE 2.990/12, cujo relator foi Gustavo Perrella (PDT), atende ao segmento dos frigoríficos, para proteger contra os benefícios concedidos por São Paulo e Paraná. Como resposta à prática dos dois Estados, o Governo estadual já editou o Decreto 45.515, de 2010, que determina a redução da base de cálculo, que resulta numa carga tributária equivalente a 7%.
Sob relatoria do mesmo deputado, o PRE 2.991/12, abrange o setor do comércio atacadista e varejista. O Executivo justifica a concessão de crédito presumido como compensação dos incentivos oferecidos pelos Estados de Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Já o PRE 2.993/12, cujo relator é o deputado Romel Anízio (PP), ratifica as medidas fiscais adotadas para dois segmentos: o de leite e de laticínios e para o setor de comércio eletrônico e de telemarketing. No caso do leite, a compensação se refere à legislação em vigor nos Estados de São Paulo, Goiás e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. No caso do comércio eletrônico e telemarketing, a referência são medidas adotadas por Mato Grosso e Goiás. O Decreto 45.515/10 assegura que a isenção e a redução da base de cálculo que beneficiam as operações com leite alcance somente aquele produzido no Estado. No caso do setor de comércio eletrônico e de telemarketing, foi adotada como medida de proteção a concessão de crédito presumido.
Deputados aprovam incentivos a outros dez segmentos
A comissão aprovou pareceres a dez mensagens, todos opinando pela aprovação por meio de projetos de resolução:
- Mensagem 225/12, para o segmento econômico produtor de metal, ferro, aço, estruturas metálicas, artigos de serralheria, usinagem, tornearia e solda, em resposta a benefícios concedidos pelos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O Executivo instituiu, para esses setores, crédito presumid, de forma que a carga tributária efetiva seja de 1% ou 2%, dependendo do produto. Relator, Doutor Viana (DEM);
- Mensagem 226/12, ao segmento de produção de telhas de PVC, para compensar medidas adotadas pelo Rio de Janeiro. Concedido crédito presumido para garantir alíquota máxima de 2%. Relator: Romel Anízio (PP);
- Mensagem 227/12, que abrange o segmento de produtos de limpeza e polimento, em contraponto a benefícios do Rio de Janeiro e Pernambuco. Crédito presumido e alíquota máxima de 2%. Relator: João Vítor Xavier (PRP);
- Mensagem 228/12, para o setor produtor de embalagens, como proteção em relação a benefícios concedidos pelo Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bahia. Crédito presumido que garanta alíquotas de 2% ou 3%, dependendo do produto. Relator: Doutor Viana;
- Mensagem 230/12, para o segmento de fabricação de câmaras frigoríficas, suas partes e peças, em resposta a regime especial do Rio de Janeiro. Crédito presumido e alíquota efetiva de 2%. Relator: Gustavo Perrella (PDT);
- Mensagem 231/12, para o setor de fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões, em resposta a benefícios do Rio de Janeiro. Crédito presumido e alíquota efetiva de 2%. Relator: Gustavo Perrella;
- Mensagem 232/12, para o setor de fabricação de locomotivas, vagões e outros bens do ativo destinados a empresa beneficiada pelo reporto, em contraposição à isenção do imposto oferecida por São Paulo. Minas vai oferecer tratamento igual ao do estado vizinho. Relator: Romel Anízio;
- Mensagem 233/12, para fabricação de artefatos de materiais plásticos de uso pessoal e doméstico, visando fazer frente a incentivos oferecidos pelos Estados de Alagoas, Bahia e Pernambuco. Crédito presumido e carga efetiva de 3%. Relator: Doutor Viana;
- Mensagem 234/12, para setor de industrialização de móveis com predominância de madeira, com o objetivo de compensar benefícios concedidos pelo Rio de Janeiro. Crédito presumido e alíquota efetiva de 2%. Relator: Romel Anízio; e
- Mensagem 235/12, para fabricação de espumas e apoios de cabeça de assentos automotivos, beneficiados pelo Rio de Janeiro. Crédito presumido e alíquota efetiva de 3%. Relator: Gustavo Perrella.
Vistas – O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Zé Maia (PSDB), concedeu vistas da mensagem da qual é relator para o deputado Antônio Júlio. A Mensagem 229/12 pretende beneficiar o setor de produção de biocombustíveis, como compensação para os incentivos no Mato Grosso do Sul. A proposta é instituir crédito presumido equivalente a 75% do saldo devedor do ICMS devido na venda dos produtos, na proporção das aquisições internas de insumos com diferimento, especificamente óleo vegetal, gordura animal, óleos e gorduras residuais (OGR) e grãos de oleaginosas adquiridos internamente e metanol adquirido do exterior.
Antônio Júlio disse que concorda com a política do Governo estadual como combate à guerra fiscal empreendida por outros Estados. Explicou que pediu para ler a mensagem apenas para compreender o porquê do benefício. Segundo ele, muitos segmentos não repassam para o valor final do produto os incentivos recebidos. “O consumidor continua pagando a mesma coisa”, reclamou.
Desafetação – Na reunião, também foi aprovado parecer ao Projeto de Lei 2.382/11, que dispõe sobre a transferência (desafetação) de trecho rodoviário e autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Campos Altos. O relator Romel Anízio opinou pela aprovação conforme emenda apresentada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que esclarece o trecho a ser doado.