O parecer favorável de 2º turno é do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), à esquerda

PL sobre qualificação da PM segue para avaliação final do Plenário

O projeto tem por objetivo oferecer cursos de capacitação e aperfeiçoamento para militares

12/12/2011 - 17:30

Recebeu parecer favorável em 2º turno, da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei (PL) 1.583/11, do governador, que trata do Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O parecer, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), foi aprovado em reunião nesta segunda-feira (12/12/11). O relator opinou pela manutenção do texto aprovado em 1º turno, no Plenário, que acatou o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, na Reunião Ordinária desta mesma segunda-feira. O projeto segue para avaliação final do Plenário.

O objetivo do projeto é assegurar aos militares cursos de capacitação e aperfeiçoamento para o exercício dos cargos e funções previstos na corporação. O sistema inclui, em caráter complementar, os ensinos fundamental, médio e profissional ministrados nos Colégios Tiradentes, que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do comandante-geral da Polícia Militar, observadas as normas específicas para reconhecimento de estabelecimentos de ensino do Conselho Estadual de Educação. Por fim, prevê que o ensino poderá contar com a colaboração de outros órgãos públicos e de entidades privadas e se destina prioritariamente aos dependentes dos militares e dos servidores civis da Polícia Militar.

O projeto também determina que o sistema se baseia no respeito à vida e à dignidade humana, na garantia de direitos e liberdades fundamentais e em preceitos ético-profissionais, e compreende o planejamento, a coordenação, o controle e a execução da educação profissional militar. A educação profissional militar compreende cursos de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e pós-graduação.

Reajuste salarial – O projeto ainda assegura aos servidores submetidos aos Estatutos do Servidor Civil da Polícia Militar, dos Funcionários Públicos Civis e do Pessoal do Magistério Público a concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para as carreiras de policiais militares. Também prevê que a gratificação compreende o exercício de magistério nos cursos da educação profissional militar e naqueles realizados em parceria com outros órgãos públicos, visando à formação, à capacitação e ao aperfeiçoamento de agentes para o exercício de suas funções.

Fora de pauta – Foram retirados da pauta da comissão os projetos de lei 2.391, 2.661 e 2.728, todos de 2011.

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